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Matheus Barcelos Martins, Advogado
Matheus Barcelos Martins
Comentário · há 7 anos
Obrigado!

De fato, o teto de faturamento das EPPs (Empresas de Pequeno Porte) foi aumentado, conforme nova redação do inciso
II do art. da LC 123/2006.

Contudo, o que eu mencionei no texto foi que o teto das MEs (Microempresas) não foi alterado (inciso I do art. da LC 123/2006) e, portanto, tais organizações continuam limitadas ao faturamento de R$ 360.000,00/ano - o que é uma pena, pois perdeu-se a oportunidade de auxiliar o possível crescimento de diversas MEs que estão no limite.
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Matheus Barcelos Martins, Advogado
Matheus Barcelos Martins
Comentário · há 7 anos
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