Contudo, o que eu mencionei no texto foi que o teto das MEs (Microempresas) não foi alterado (inciso I do art. 3º da LC 123/2006) e, portanto, tais organizações continuam limitadas ao faturamento de R$ 360.000,00/ano - o que é uma pena, pois perdeu-se a oportunidade de auxiliar o possível crescimento de diversas MEs que estão no limite.